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Maltratar animais mesmo ‘sem crueldade’ passa a ser crime na Espanha - MUITO BOMMMM



Avanços na lei
Maltratar animais mesmo ‘sem crueldade’ passa a ser crime na Espanha
25 de dezembro de 2010
Por Lilian Garrafa (da Redação)
Graças à entrada em vigor da recente reforma do Código Penal, a partir do dia 23 maus-tratos sem agravante de crueldade passaram a ser considerados como crimes

(Foto: Reprodução/AnimaNaturalis)
Maltratar um animal doméstico, mesmo sem agravante de crueldade passou a ser considerado crime a partir do dia 23 de dezembro na Espanha e será punido com penas que variam de três meses a um ano de prisão e restrição de um ano a três anos para trabalhar em qualquer emprego relacionado com animais.
Isto foi possível graças à entrada em vigor da recente reforma do Código Penal. Até agora, o artigo 337 do Código Penal considerava como crimes apenas atos de quem “maltratasse animais com crueldade e injustificadamente, provocando morte ou ferimentos que produzissem uma grave deficiência física”.
De acordo com informações da AnimaNaturalis, esta infração será penalizada com três meses a um ano de prisão e proibição de um a três anos para o exercício do comércio, profissão ou negócio que seja relacionado com os animais.
A reforma do Código Penal mantém as penas, mas elimina a exigência de crueldade para garantir maior proteção aos “animais domésticos ou domesticados”, uma vez que “dificultava significativamente a aplicação” do crime.

(Foto: Reprodução/AnimaNaturalis)
Além disso, o Código Penal inclui outras novidades relacionadas com os animais, como abandonar um animal de estimação de maneira que “coloque sua vida ou a integridade física em risco”, agora com punição de 15 dias a 2 meses em vez dos 10 a 30 dias.
E declaração à Servimédia, Daniel Golden, advogado especializado em direito dos animais, disse que, com essa alteração, podem-se considerar crimes tanto matar um cão com um tiro quanto não levar um animal de estimação ao veterinário sabendo que ele está doente e que pode acabar com ferimentos graves ou morto.
“Já denúncias processuais em que se disparou contra um animal, mas, como ele morreu com o primeiro tiro, considerou-se que não houve crueldade e o acusado foi absolvido. Com a nova versão, este caso seria claramente uma sentença de condenação”, afirmou.
Golden, que gerencia a página web www.abogadodeanimales.com, considerou “positiva” a mudança no Código Penal, mas ressaltou que se trata de “reforma insuficiente, porque as penas ainda são muito brandas”, tendo defendido seu endurecimento.