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Como Denunciar Maus Tratos ao Animais em Curitiba e Região

Casos que caracterizam maus-tratos:

· não fornecer água , comida e abrigo adequado
· Envenenar animais
· Manter animais em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade
· Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação
· Manter animais permanentemente presos a correntes
· Bater, Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais
· Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento
· Agredir fisicamente animais
· abandono
· não procurar veterinário se o animal adoecer, etc.


Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm).

LEI 9.605 DE 12/02/78 (Lei de Crimes Ambientais)
. . .
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal...

DECRETO LEI 24.645, de julho de 1934. (Lei que tipifica maus tratos)

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
Parágr. 1. - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
Parágr. 2. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
Parágr. 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3. - Consideram-se maus tratos:
I - PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária

Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saída é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.


Pode-se procurar diretamente a
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Endereço:
Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 1261, Bacacheri, Curitiba - PR
Telefone(s):(41) 3356-7047
Horário de atendimento: Aberto 24h
(em frente à Base Aérea de Curitiba)

Em São José dos Pinhais: Delegacia (maus-tratos aos animais): 3356-7047

Lembre-se:
Tenha consigo a Lei 9.605 artigo 32 que descreve que maus tratos a animais silvestres e domésticos é crime pois nem todos delegados conhecem esta Lei.
O importante em caso de denúncias, é a postura que se deve ter diante do delegado. Agir com firmeza e determinação, além de educação e bom senso, é imprescindível para que você ganhe confiança e respeito na hora da denúncia.

Dicas Importantes:
Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.

Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se negar-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você irá denúncia-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o Ministério Público irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público.

PROVAS:
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou ou atropelou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!! Preste atenção:
O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado. Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação gratuita “Linha Verde”), ou escreva para o RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br.

Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (181) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc.…).

Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Pois é, com o advento da Lei 7.347, de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, “b”) para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm ("retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.


CASO SEJA MAL ATENDIDO NA DELEGACIA, DENUNCIE O DELEGADO E SUA EQUIPE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
R. Marechal Hermes, 751 Centro Cívico
Ed. Affonso Alves de Camargo
CEP 80.530-230 - Curitiba/PR
Fone/Fax: (41) 3250-4463
E-mail: ouvidoriamp@mp.pr.gov.br

Outros Contatos:
Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde
Av. das Torres, 10.000 - Parque Metropolitano do Iguaçu - 83.040-300 - São José dos Pinhais - PR
Tel: (41) 3299-1350
Disque Denúncias Força Verde: 0800-643-0304
E-mail: bpambfv@pm.pr.gov.br
Superintendência do IBAMA em Curitiba
Superintendente do IBAMA no Paraná: José Álvaro da Silva Carneiro
End: Rua General Carneiro, 481 – Alto da Glória – CEP: 80060-150 – Curitiba – PR
Tel: (41) 3360-6100 (Geral)
(41) 3360-6172 (Gabinete)
(41) 3360-6112 (Administração)
(41) 3360-6191 (Fiscalização)
(41) 3260-6191 (Fax)
E-mail: jose.carneiro@ibama.gov.br

Promotoria de Defesa do Meio Ambiente
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Subprocurador Geral para Assuntos Jurídicos
Lineu Walter Kirchner - kirchner@mp.pr.gov.br - 41 3250 4212

Assessoria
Antonio Carlos Staut Nunes - acsnunes@mp.pr.gov.br - 41 3250 4240
Fábio Andrades Gameiro - fgameiro@mp.pr.gov.br - 41 3250 4247
Fábio André Guaragni - guaragni@mp.pr.gov.br - 41 3250 4243
Guilherme Freire de Barros Teixeira - gfbarros@mp.pr.gov.br - 41 3250 4242

Contato
IMPORTANTE:

Não existe um local onde se possa colocar os animais que sofrem maus tratos para que tenham cuidados adequados, portanto, não denuncie antes de tentar todas as possibilidades de salvar a vida do animal e denuncie numa delegacia se todas as possibilidades já se esgotaram.

Se conseguir retirar o animal do local, leve-o a um veterinário e peça auda para procurar ou procure um Lar Transitório (uma casa onde o animal ficará enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação e castração para ser encaminhado para posterior adoção).
Para outras denúncias ambientais:
POLÍCIA AMBIENTAL
08000555190
IBAMA
"Linha Verde"
Fone: 0800-618080
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - 0800-132060
Crimes ambientais como desmatamentos, caça e tráfico de animais
podem ser denunciados diretamente à Polícia Militar Ambiental (PMAmb)
Também recebe denúncias e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

SOS MATA ATLÂNTICA - http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

IBAMA - LINHA VERDE - 0800 61 80 80 - www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

DESMATAMENTO ILEGAL e construção de casas em área ilegal: (11) 5897-2473 - Biólogas Odete ou Cláudia

NÃO SE CALE, DENUNCIE!